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O município de Candói-PR, esclarece: ‼️

Publicada em 17/03/20 às 12:25h - 426 visualizações

por Alceu Santos


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 (Foto: Comunicação)
✓ O Programa Bombeiro Comunitário, do Estado do Paraná, NÃO SERÁ EXTINTO. 

A veiculação de algumas informações, em meios de comunicação e aplicativos, de que o Programa Bombeiro Comunitário será extinto, NÃO É VERDADE!

✓ Os Cargos Concursados de "BOMBEIRO COMUNITÁRIO" permanecerão trabalhando normalmente , com carga horária de 40 h semanais e salários respeitados, conforme o concurso.

✓ O Município sempre apoiou e sustentou o Programa Bombeiro Comunitário. Tanto é que:

- Em 2019 foram INVESTIDOS R$ 436 MIL REAIS, entre pagamentos de funcionários e despesas do Programa.

- Foi AUMENTADO o SALÁRIO dos Bombeiros Comunitários, pela Lei Municipal n° 1163/2013, como incentivo e valorização dos mesmos.

ENTENDA O PROGRAMA: 

O Programa Bombeiro Comunitário é um programa do Governo do Estado do Paraná e exige dos Municípios como contrapartida:

✓ Mínimo 10  AGENTES DE DEFESA CIVIL atuando em CARGA HORÁRIA em escala de revezamento de 24/48 ou 14 Agentes de Defesa Civil em escala de 24/72 ( conforme ofício n° 075 - B/1, do Comando do Corpo de Bombeiro Militar do Estado);

✓ A manutenção da estrutura e pagamento dos Agentes de Defesa Civil é de responsabilidade do município conveniado.

✓ NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de Concurso Público por se tratar de um Programa do Estado, sendo que o Convênio é sempre temporário e a atividade fim é de responsabilidade do Bombeiro Militar.

✓Quando o Estado militarizar e assumir o serviço, o Município que concursou servidores, não poderá demiti-los e terá que pagar os salários dos mesmos até a sua aposentadoria.

✓ Indiferente da forma de contratação, nenhum funcionário pode atuar no "Programa Bombeiro Comunitário", sem antes ser Capacitado e Aprovado pelo Bombeiro Militar, do Estado do Paraná.

O QUE OCORREU NO MUNICÍPIO EM 2011: 

✓ Pela Lei Municipal n° 1092/2011, foi criado um cargo de BOMBEIRO COMUNITÁRIO, com 7 vagas, salário mensal de R$ 562,8 e com CARGA HORÁRIA ERRADA de 40h semanais, o que deveria ser de 24/48 ou 24/72, pois a prestação de serviço deve ser contínuo, incluindo sábados, domingos e feriados.

✓Desde a criação da Lei a mesma nunca atendeu as exigências do Programa.

O QUE O MUNICÍPIO ESTÁ REGULARIZANDO: 

✓ Solicitando a extinção do cargo, referente a carga horária de 40 h semanais.

✓ Contratará Agentes de Defesa Civil com a Carga Horária Correta para a continuação do Programa Bombeiro Comunitário.

✓ Nenhum Agente de Defesa Civil atuará no Programa sem antes ter CAPACITAÇÃO e APROVAÇÃO do Corpo de Bombeiro Militar, do Estado do Paraná.

OS CONCURSADOS ATUAIS:

✓ Permanecerão atuando no Programa com carga horária de 40 h semanais. Só não haverá mais concurso para essa carga horária, porque deve ser 24/48 ou 24/72 conforme determinação do Programa do Estado do Paraná.

✓ Continuarão recebendo seus salários normalmente.

O QUE PODERÁ ACONTECER SE OS VEREADORES NÃO APROVAREM O PROJETO DE LEI N°05/2020 QUE VISA REGULARIZAR O PROGRAMA BOMBEIRO COMUNITÁRIO:

✓ A comunidade ficará sem a prestação de serviço em eventuais emergências  aos sábados, domingos e feriados. Isso será muito danoso à Comunidade e tragédias poderão acontecer em proporcionalidades maiores, principalmente em focos de incêndios. 

✓ Os funcionários Concursados atuarão apenas de segunda-feira a sexta-feira, conforme a carga horária de concurso (40h semanais), preservando seus direitos legais. 

FONTE:Comunicação



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