Horário de circulação está permitido das 19h às 6h e medida está valendo desde o último sábado (21).
A Prefeitura de Candói, decretou no último sábado (21), o toque de recolher. A medida foi tomada por conta do novo coronavírus e vai funcionar das 19h às 6h, enquanto durar a quarentena.
A Polícia Militar está realizando o patrulhamento e de acordo com o Art. 268 do Código Penal Brasileiro, quem desobedecer a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode sofrer pena de detenção de um mês a um ano e multa.
O decreto nº. 326/2020 não proíbe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o dia, impondo restrições apenas após às 18h, quando poderão funcionar somente os serviços essenciais, como farmácias, hospitais, distribuição de energia, gás combustível, sendo que restaurantes e lanchonetes podem entregar a domicílio (delivery).
Entretanto, para aqueles que optarem pelo funcionamento durante o horário normal de expediente (até às 18h), ou para quem descumprir o horário de fechamento, há possibilidade de imposição de multas e até cassação de alvará no caso de descumprimento das normas estabelecidas em legislação municipal.
As regras impostas são para proteção dos funcionários e consumidores e impõe por exemplo, o atendimento a um número mínimo de clientes por vez, dentre outras regras.
Fonte: Comunicação