Sem coleta biométrica, atendimento eletrônico será feito até 6 de maio.
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica.
A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
O atendimento eletrônico, vigente em todo o país foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (17) e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.
Para dar entrada no requerimento, basta acessar o link:
www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto
FONTE: COMUNICAÇÃO